Considerando-se o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, com relação ao direito a férias, analisar os itens abaixo:
I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
II. Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
III. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Está(ão) CORRETO(S):