O artigo 197 do Código Tributário Nacional (CTN) elenca quais sujeitos são obrigados a prestar à autoridade administrativa, mediante
intimação escrita, todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros. Nesse sentido,
marque a seguir a única alternativa que traz uma previsão expressa contida no referido dispositivo legal.