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3463339 Ano: 2020
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: UFRGS
Orgão: HCPA
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A ajuizou contra B ação de indenização por danos morais e materiais, em decorrência de inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. Após a contestação, na fase de saneamento, o juiz se convenceu da ocorrência do fato gerador do dever de indenizar, por entender que a negativação indevida gera dano moral in re ipsa (presumido), podendo ou não gerar dano material, o qual depende da devida comprovação. Por tais razões, proferiu julgamento antecipado parcial do mérito, nos termos do artigo 356, II, do CPC, julgando procedente o pedido de indenização por danos morais, prosseguindo a demanda quanto ao pedido de danos materiais. Após a instrução probatória, o juiz proferiu sentença também condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, custas processuais e honorários de sucumbência.

Diante desse quadro, quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas no processo?

 

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Advogado - Trabalhista

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