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296647
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
IESES
Orgão:
CRF-SC
Provas:
Advogado
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Código Penal
Crimes Contra a Incolumidade Pública
Crimes Contra a Saúde Pública (arts. 267 ao 285)
NÃO é tipo penal:
A
Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo.
B
Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde.
C
Deixar o médico ou o farmacêutico, de denunciar à autoridade pública, doença cuja notificação é compulsória.
D
Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
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