O sigilo fiscal é fundamental para o respeito ao direito fundamental à intimidade dos cidadãos e sua proteção contra o exercício arbitrário do poder pelo Estado. Por este motivo, o Código Tributário Nacional traz regras específicas de proteção ao sigilo fiscal, prevendo expressamente situações nas quais se autoriza a transferência de informações sigilosas detidas pela Administração Pública a terceiros ou nas quais não se considera como sigilosa a informação. Entre essas situações, encontra-se expressamente no Código Tributário Nacional: