Disciplina: Legislação Federal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Carlos Barbosa-RS
Considerando-se a Lei nº 9.609/1998, os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia, sendo que o pedido de registro deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
I. Os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sendo apenas pessoas jurídicas.
II. A identificação e a descrição funcional do programa de computador.
III. Os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.
Estão CORRETOS: