I – No campo de atuação do SUS estão inseridas, entre outras, a execução das seguintes ações: de vigilância sanitária; a vigilância nutricional e orientação familiar; a formulação da política de sangue e seus derivados; a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano.
II – A vigilância sanitária e a vigilância epidemiológica encontram-se no âmbito do SUS e estão diretamente relacionadas com a saúde da população de uma forma em geral.
III – Compete à direção nacional do SUS definir e coordenar entre outros os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade e de casas populares através do Programa minha casa minha vida, pois moradia digna também é questão de saúde.
IV – Compete à direção nacional do SUS promover a descentralização para os Municípios dos Serviços e Ações de Saúde, entre outras competências.
V – Compete à direção municipal do SUS executar serviços de alimentação e nutrição, entre outras competências.