- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Jorge (credor) e Maxwell (devedor), em sessão conciliatória
perante os Juizados Especiais Cíveis, discutiam o pagamento de
uma dívida de cinco mil reais.
Acordaram em compensar essa dívida com um débito antigo e prescrito de igual valor, do qual Jorge era devedor a Maxwell.
Nesse caso, o acordo é:
Acordaram em compensar essa dívida com um débito antigo e prescrito de igual valor, do qual Jorge era devedor a Maxwell.
Nesse caso, o acordo é: