Nos termos fixados pela Lei Orgânica do Município de Feliz, a administração dos bens municipais é de competência
dos Secretários Municipais.
do Prefeito, exceto os que são utilizados nos serviços da Câmara Municipal.
do Prefeito, independentemente da utilização dada ao bem.
da Câmara de Vereadores.
do Secretário de Administração.
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