Um jovem conduzia veículo próprio e, ao se dar conta de que se aproximava de uma blitz da Operação Lei Seca, resolveu estacionar o automóvel em vaga pública e permanecer dentro do carro até esperar passar o efeito do álcool que havia ingerido. Mais tarde, ao sair do estacionamento, o veículo foi atingido por um carro desgovernado, em virtude da imprudência de seu condutor, resultando em danos materiais ao automóvel. Ao fazer o comunicado de sinistro à seguradora com a qual mantinha contrato de seguro veicular, o jovem recebeu resposta negativa à cobertura securitária, com base na justificativa de que ele, ao conduzir o veículo sob efeito de álcool, teria deliberadamente agravado o risco objeto do contrato.
Com relação à situação narrada, conclui-se que esse jovem