Forma musical é o princípio de organização da estrutura de uma composição musical em seus elementos musicais, tais como: tonalidade, temas, motivos, variações etc. Designa, de modo específico, a organização dos elementos de construção como a sonata, o concerto, a suíte, o divertimento, entre outros.
Henrique Autran Dourado. Dicionário de termos e
expressões da música. São Paulo: Editora 34, 2004, p.137.
Acerca da forma e da estrutura musical, julgue o item subsecutivo.
São exemplos de danças com marcações 4/4: marcha triunfal, foxtrote, rumba e gavota; com marcações 3/4: minuetos, valsas e mazurcas; com divisões 2/4: polcas, galopes, marcha rápida, pasodouble e tangos.