Leia as afirmativas sobre a oferta de serviço temporário e a oferta de serviço terceirizado.
I. O serviço temporário tem por princípio o atendimento à demanda transitória de mão de obra, já a mão de obra terceirizada é contratada de forma efetiva.
II. A mão de obra temporária não pode ser contratada em empresas de serviço terceirizado.
III. Por tratar-se de serviço temporário, o funcionário contratado não pode ser efetivado pela empresa em cargo permanente.
IV. Entende-se por demanda transitória a prestação de serviços por período ilimitado na contratação do empregado.
Estão em desacordo com a legislação do serviço temporário e terceirizado: