No curso de processo administrativo tendo por objeto a apuração de faltas funcionais por servidor dos quadros do Poder Judiciário, entende a autoridade que conduz o processo pela necessidade de compilação de provas contundentes dos atos supostamente faltosos, considerando apto a esse fim o acesso às comunicações telefônicas do servidor, mantidas tanto em sua unidade de lotação quanto a partir de sua residência.
Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, a prova pretendida