Nos termos previstos no art. 177, da Lei nº 6.404/76, a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e societária e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Assim sendo, é INCORRETO afirmar: