A Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, define Leilão como a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração, e concurso, como modalidade de licitação: