- Lei 6.938/1981: PNMAObjetivos (arts. 4º e 5º)
- Lei 6.938/1981: PNMAInstrumentos da PNMA (arts. 9º a 17)
Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), julgue o item subsequente.
Na realização de suas ações administrativas, o ICMBio deve atuar em consonância com o instrumento do sistema nacional de informações sobre o meio ambiente, inclusive, divulgando informações ambientais e contribuindo para a formação da consciência pública acerca da preservação ambiental e do equilíbrio ecológico.