A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição
por Navios (Marpol 73/78) prevê, em seu Anexo I, a dotação e o registro de operações com a carga/lastro no Livro
Registro de Óleo (Parte 2) para alguns tipos de embarcações. Existe um tipo de embarcação que, segundo esse
instrumento legal, deve possuir um Livro Registro de Óleo
(Parte II), no qual devem ser apresentadas informações
sobre carga/lastro.
Trata-se da seguinte embarcação:
Trata-se da seguinte embarcação: