Segundo a Resolução CONAMA nº 393/2007, as empresas operadoras de plataformas realizarão monitoramento semestral da água produzida a ser descartada das plataformas. São considerados compostos inorgânicos:
Segundo a Resolução CONAMA nº 393/2007, as empresas operadoras de plataformas realizarão monitoramento semestral da água produzida a ser descartada das plataformas. São considerados compostos inorgânicos: