- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaFalsidade DocumentalFalsificação de Documento Público (art. 297)
Tibério resolve adulterar sua Carteira de Trabalho e Previdência
Social, de modo a averbar que teria iniciado a trabalhar um ano
antes no seu primeiro vínculo empregatício, com vistas a
antecipar sua aposentadoria, quando for o caso.
A conduta de Tibério é considerada
A conduta de Tibério é considerada