Leia as proposições sobre o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e emendas:
I – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, devendo, portanto, entrar com ação de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
II – A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
III – Somente por lei específica poderá ser criada Autarquia e autorizada a instituição de Empresa Pública, de Sociedade de Economia Mista e de Fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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