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2551393 Ano: 2018
Disciplina: Direito Penal
Banca: DIRENS Aeronáutica
Orgão: CIAAR

Referente ao tópico Imputabilidade Penal, “não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado”.

Considerando o exposto, analise as assertivas a seguir.

I. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.

II. O menor de vinte anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezoito anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento.

III. A pena pode ser atenuada, se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não ficando excluída a imputabilidade.

IV. O agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é igualmente imputável.

Está correto apenas o que se afirma em

 

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