- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Acerca do direito de propriedade, julgue os itens que se seguem.
A propriedade garante ao seu titular a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. O proprietário, todavia, não deve praticar atos que não lhe tragam qualquer comodidade ou utilidade e que sejam animados pela intenção de prejudicar terceiros.