A Cia. Esperança vendeu, a prazo, mercadorias para a Cia. Felicidade no valor de R$ 20.000,00 (incluído ICMS). Sabe-se que ambas são contribuintes de ICMS não cumulativo (alíquota de 12%).
Tendo como base somente estas informações, conforme o CPC 16 – Estoques, o correto lançamento desse fato realizado pela Cia. Felicidade é: