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3737864 Ano: 2025
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FURB
Orgão: Pref. Florianópolis-SC
Em 15 de abril de 2025, a empresa Administradora de Bens YZ arrematou em leilão judicial imóvel localizado na região central de Florianópolis. De posse da carta de arrematação, o administrador da empresa dirigiu-se ao cartório para efetuar a escritura pública e lhe foi solicitado certidão negativa de débitos. Dirigiu-se, então, à Prefeitura onde constatou a existência de débito tributário do imóvel arrematado referente ao IPTU dos anos 2022 a 2024, bem como contribuição de melhoria lançada no ano 2023. Nessa situação hipotética:
 

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