- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
“Um dos pontos mais promissores da nova LDB é, sem dúvida, a concepção alargada de educação. O Art. 1º é uma expressão de quanto alargamos, nas últimas décadas, a visão do educativo para além dos bancos da escola. Merece ser lembrado: ‘A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais’. No inciso 2º do Art. 1º ainda acrescenta: ‘a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e da prática social’. No Artigo 3º se insiste nesta vinculação quando define os princípios com base nos quais será ministrado o ensino: ‘valorização da experiência extra-escolar’; ‘vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais’. A Lei anterior nº 5692/71 apenas se referia à educação a ser dada no lar e na escola” (ARROYO, 2008, p. 151).
ARROYO, M.G. Trabalho – Educação e Teoria Pedagógica. In: FRIGOTTO, G. (Org.). Educação e Crise do Trabalho:
perspectivas de final de século. 9ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008, p. 138-165.
Arroyo (2008) apresentou a discussão acima como proposição para se entender a educação escolar no contexto dinâmico e complexo dos processos educativos mais globais.
Considerando o texto apresentado; a atual lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96; o alargamento da compreensão dos fenômenos educativos e a relação entre educação e mundo do trabalho, marque V para verdadeiro e F para falso nas afirmativas que se seguem:
I- ( ) Considerando a natureza do tema, as áreas como trabalho e educação devem circunscrever-se no diálogo com os profissionais e formuladores de políticas de ensino médio e educação profissional.
II- ( ) O trabalho como princípio educativo situa-se em um campo de preocupações com os vínculos entre a vida produtiva e cultura, com o humanismo, com a constituição histórica do ser humano, de sua formação intelectual e moral, sua autonomia e liberdade individual e coletiva, sua emancipação.
III-( ) Ao prever uma vinculação entre a educação escolar e o mundo do trabalho, a LDB trata a formação plena do educando de forma a reforçar, essencialmente, a necessidade de uma educação orientada pela lógica do mercado de trabalho.
IV-( ) A LDB não apenas alarga a visão do educativo para além dos bancos da escola; ela também prevê o desenvolvimento da capacidade de aprender e a aquisição de conhecimentos e habilidades como meios para se alcançar o desenvolvimento pleno do educando.
V- ( ) O tempo da escola não é o único espaço de formação, de aprendizado e cultura, e esse olhar alargado sobre os fenômenos educativos tem marcado a reflexão pedagógica escolar.
A sequência CORRETA é:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Pedagogo
40 Questões
Técnico de Assuntos Educacionais
40 Questões