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Respondida
2383847
Ano:
2009
Disciplina:
Contabilidade Geral
Banca:
PUC-PR
Orgão:
COPEL
Provas:
Analista Tributário - Contador Sênior
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Normas Contábeis
CPCs
CPC 18: Investimento em Coligada e Controle em Conjunto
Conforme disposto no art. 243 da Lei 6.404/76, com a redação dada pela MP 449/08, quanto às Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas, é
INCORRETO
afirmar:
A
São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
B
É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
C
São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
D
Considera-se influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
E
A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
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