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955386 Ano: 2012
Disciplina: Direito Penal
Banca: UFT
Orgão: MPE-TO

O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

I. Cumprido mais de um sexto da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

II. Cumprido mais de um quarto da pena se o condenado for reincidente em crime culposo;

III. Cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

IV. Cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza;

 

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Analista Ministerial - Ciências Jurídicas

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