Observe as seguintes afirmativas:
I – Há dualidade, no sistema jurídico brasileiro, de regimes jurídicos de adoção: 1. a adoção de maiores de 18 anos, regulada pelo Código Civil; 2. a adoção de menores de 18 anos, regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
II – São aplicáveis, à adoção regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os dispositivos do Código Civil, como no caso da disposição que institui a idade mínima de 18 anos para adotar.
III – A idade mínima para adotar, no regime da adoção de maiores do Código Civil, é a de 34 anos, considerada a idade mínima para adotar, somada à diferença de idade exigida entre adotante e adotado.
IV – A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o, sem exceções, de qualquer vínculo com os pais e parentes consanguíneos.
II – São aplicáveis, à adoção regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os dispositivos do Código Civil, como no caso da disposição que institui a idade mínima de 18 anos para adotar.
III – A idade mínima para adotar, no regime da adoção de maiores do Código Civil, é a de 34 anos, considerada a idade mínima para adotar, somada à diferença de idade exigida entre adotante e adotado.
IV – A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o, sem exceções, de qualquer vínculo com os pais e parentes consanguíneos.
Pode-se dizer que