Segundo a artigo 13º da Lei Federal número 7.802 de 11 de julho de 1989, a venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados. Devem constar obrigatoriamente nesta receita emitida por um Engenheiro Agrônomo, para comercialização e utilização de agrotóxicos: