Na perspectiva ético-legal, compete a cada segmento da sociedade sua parcela de responsabilidade na educação de crianças e adolescentes. Nessa incumbência, família e escola são duas agências socializadoras e interdependentes. Já as Redes de Proteção de crianças e adolescentes, constituídas por atores e organismos governamentais e da sociedade civil, podem cumprir diferentes funções e objetivos nessa tarefa de alta complexidade. Para Faleiros (2007) a articulação em rede exige habilidade, flexibilidade e persistência; construída com o objetivo de garantir os direitos gerais ou específicos de uma parcela da população infanto-juvenil, as redes têm como marco de referência