- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
O percentual na esfera Federal autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com
pessoal para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, é na ordem de: