- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
De acordo com o Art. 53 da lei nº 9.605/1998, nos crimes previstos nesta seção (seção II), a pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime é cometido: