Conforme a Lei nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão dos tradutores/intérpretes de Língua de Sinais, o art. 7º prevê que o intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo. Nesse sentido, analise os itens abaixo que correspondem a esse artigo.
I. Pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida.
II. Pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero.
III. Pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir.
IV. Pela postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional.
V. Pela humildade e humanidade em atender, de forma voluntária, aos surdos carentes desprovidos de recursos financeiros.
VI. Pelo reconhecimento de que os surdos são sujeitos com direitos à acessibilidade de comunicação e informação.
Quais estão corretas?