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1707242 Ano: 2017
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: AMAUC
Orgão: Pref. Ipira-SC

Plano Municipal de Educação do município de Ipira, Lei nº 1122, de 27 de maio de 2015, na Meta 01, que trata da Educação Infantil, propõe universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos e o atendimento da demanda manifesta por creche. Das estratégias, abaixo relacionadas, quais estão contempladas na Meta 01 do Plano Municipal de Educação do município de Ipira.

I. Ampliar a oferta de matrículas na Educação Infantil Pública de 0 a 5 anos através da construção de nova Creche, com base em diagnóstico da realidade, com recurso próprio e /ou adesão a Programa Nacional.

II. Manter o atendimento das crianças da área rural de 3 à 5 anos na Educação Infantil da Escola e ofertar vagas de 0 à 3 anos em creche de acordo com as especificidades da comunidade rural.

III. No crescimento da oferta de vagas no atendimento de crianças de zero a três anos deve-se garantir que em 2016 estejam sendo atendidas por creches 75% da demanda das crianças da área urbana, respeitando o número de alunos por turma em conformidade com a legislação vigente.

IV. Promover a revisão e o aperfeiçoamento das propostas pedagógicas da Educação Infantil, buscando concretizar o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físico, intelectual, emocional, moral e social, incentivando a criatividade, a autonomia, a solidariedade, o respeito a partir dos valores humanos, completando a ação da família, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

V. Implantar formas de participação da comunidade escolar e local na melhoria do funcionamento das instituições de Educação Infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos.

As alternativas CORRETAS são:

 

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