De acordo com a Resolução CONAMA nº 393, analisar os itens abaixo:
I. As empresas operadoras de plataformas deverão apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 01 de março de cada ano, relatório referente ao ano civil anterior, dos monitoramentos realizados e metodologias adotadas em cumprimento ao que determina a resolução.
II. O relatório apresentado pelas empresas operadoras de plataformas, referentes ao ano civil anterior, poderá conter informações de apenas uma plataforma.
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