À luz do contido no artigo 28, § 1º, da Lei nº 4.615/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís, a posse em cargo público se dá o prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável, uma vez, por igual período. Todavia, nos casos de urgência, a critério da Administração, tal prazo poderá ser reduzido para