Nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF) e Lei Federal nº 4.320/1964, é INCORRETO afirmar:
A demostração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
O controle da execução orçamentária compreenderá a verificação da fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.
A transparência da gestão fiscal é assegurada, somente, pela liberação ao conhecimento do Controle Interno, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
O Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas e do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário, pode fiscalizar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos deste Poder.
O controle da legalidade dos atos de execução orçamentária será feito de forma prévia, concomitante e subsequente.
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