Após a entrada em vigor do atual Código Civil, os contratos passaram a ser regidos pelos princípios da função social, da boa-fé objetiva e da equivalência material. Assim, aos contratos celebrados sob a vigência da lei nova não são aplicados os princípios da autonomia privada, da obrigatoriedade dos contratos e da eficácia relativa apenas às partes do contrato.
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