A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu artigo 2º, define a educação como dever da família e do Estado.
Considerando o que a referida lei determina no que compete à família (em seu artigo 6º), bem como o que a Lei nº8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece a esse respeito (em seu artigo 55), é correto afirmar que é dever dos pais ou responsáveis