A partir do ano de 2008, uma pessoa ou um casal que queira adotar, em território brasileiro, de forma legal, uma criança ou adolescente, deve, necessariamente, abrir um processo judicial, no qual requer ser habilitado como possível adotante. No decurso desse processo legal, o Poder Judiciário tem a obrigação de preparar os candidatos à adoção, ministrando cursos e, de forma complementar, preparando-os por meio do seu encaminhamento a grupos com finalidade de preparação à adoção. Anaf, Tavares e Rezende (in FRANCO E MELÃO, 2007), psicólogas e assistentes sociais judiciárias, descrevem sua proposta de preparação grupal de candidatos à habilitação à adoção, colocando que, com esses grupos, realizavam encontros. Acerca desses encontros, julgue os itens a seguir.
I Eram abordados apenas os aspectos estritamente jurídicos relacionados à adoção, como os riscos de uma adoção intuitu personae, possibilidade de inscrição dos candidatos para adoção em outros estados, entre outros.
II Eram abordados aspectos somente psicológicos ou sociais relacionados ao processo de adoção, como motivação psicológica dos adotantes e as reverberações sociais da adoção, entre outros.
III Eram abordados aspectos legais do processo de adoção e sua repercussão psicossocial sobre os candidatos neles inscritos.
IV Os técnicos ouviam, ao final da reunião, as opiniões dos participantes em relação aos temas abordados.
Assinale a alternativa correta.