- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação (art. 122)
Com relação ao “induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
ou a automutilação” é correto afirmar que o crime