O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem, como fato gerador, a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, conforme definido em lei civil, localização fora da zona urbana do Município. O contribuinte do imposto será o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, sendo que a base de cálculo, segundo legislação específica, é pelo valor