Sobre a citação, é correto afirmar:
Far-se-á, nas ações de estado, apenas por oficial de justiça.
Quando o réu residir em lugar distante, será feita por edital.
Nos processos de execução contra a Fazenda Pública, não se admite, em nenhuma hipótese, que seja feita por correio.
Quando o oficial de justiça, por três vezes, procurar o réu em seu domicílio ou residência, suspeitando de ocultação, procederá, imediatamente, à sua citação, na pessoa de qualquer familiar, ou, em sua falta, na de qualquer vizinho, consignando na certidão a hora de sua realização.
É indispensável à validade da citação, que o réu consigne a nota de ciente.
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