Texto VIII
O atual marco regulatório do setor ferroviário brasileiro surgiu com a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e consolidou-se com a concessão de quase todas as ferrovias nacionais às empresas privadas. Se antes a política para o setor emanava exclusivamente do Ministério dos Transportes e a operação concentrava-se em poucas empresas estatais, hoje o cenário tornou-se mais complexo. O Ministério dos Transportes continua possuindo a primazia para a formulação da estratégia de longo prazo, mas a operação está majoritariamente nas mãos de empresas privadas. A concessão, a fiscalização e as regras de operação tornaram-se atribuições daAgência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
De acordo com Lang (2007), a fase moderna da legislação regente do setor ferroviário no Brasil inicia-se com a publicação do Decreto no 1.832/1996, conhecido como Regulamento dos Transportes Ferroviários (RTF). Sua importância advém de ter lançado as bases de uma operação não monopolística, condizente com o leilão da malha da RFFSA no mesmo ano de sua edição
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Entre suas principais características, esse decreto disciplina a segurança nos serviços ferroviários e as relações entre: i) a administração pública e as administrações ferroviárias; ii) as administrações ferroviárias, inclusive no tráfego mútuo; e iii) as administrações ferroviárias e os seus usuários. A principal inovação trazida pelo Decreto no 1.832/1996 explicita para o setor ferroviário que “a construção, a operação ou exploração dos serviços poderão ser realizadas pelo Poder Público ou por empresas privadas” (BRASIL, 1996). Era, portanto, o indicativo para permitir a entrada de empresas privadas, sob delegação, nos mercados de construção e operação de serviços ferroviários.
POMPERMAYER, F. M.; CAMPOS NETO, C. A. S.; SOUSA, R. A. F. Considerações sobre os marcos regulatórios do setor ferroviário brasileiro – 1997-2012. Nota Técnica n. 6 do Diset. Brasília, DF: Ipea, 2012. p. 3. Disponível em: https:// portalantigo.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_ tecnica/121206_notatecnicadiset06.pdf. Acesso em: 3 dez. 2023. Adaptado.
Observando-se as formas de citação usadas no Texto VIII, verifica-se que seus autores