De acordo com o Código Tributário
Nacional, sujeito ativo da obrigação é a
pessoa jurídica de direito público, titular
da competência para exigir o seu
cumprimento, enquanto sujeito passivo
da obrigação principal é a pessoa
obrigada ao pagamento de tributo ou
penalidade pecuniária. Sendo assim,
considere as afirmativas a seguir:
I. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
II. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
III. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
I. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
II. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
III. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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Oficial de Tesouraria e Administração Financeira
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