- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
- Obrigação TributáriaResponsabilidade Tributária (arts. 128 a 138)
Suponha que, num Município qualquer, um casal seja proprietário de um imóvel e, sobre essa propriedade, tenham que pagar o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Na legislação municipal, consta que o sujeito passivo é o proprietário do imóvel, mais nenhuma especificidade sobre a responsabilidade tributária. O casal é formado por um marido que possui curso superior e, perante o Imposto de Renda, é dependente da sua esposa semianalfabeta. Ante essa situação hipotética, é correto afirmar, em relação ao IPTU, que o Município: