O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
tem como fato gerador a efetiva prestação de serviços,
por empresa ou profissional autônomo. Consoante
previsto no Código Tributário de Novo Gama, o
ISSQN, não incide sobre:
(I) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
(II) sobre os serviços prestados pelos trabalhadores avulsos tal como definidos em lei;
(III) médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres;
(IV) guarda de animais ou seu tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
(I) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
(II) sobre os serviços prestados pelos trabalhadores avulsos tal como definidos em lei;
(III) médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres;
(IV) guarda de animais ou seu tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
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