Ainda sobre o Código de Obras do município de Barracão, tratando-se de edifícios, pode-se afirmar.
Consideram-se edifícios os prédios de mais de três pavimentos, de uso comercial ou residencial.
Os edifícios não poderão avançar, a partir das fundações, além do alinhamento predial, até a altura de 2,10m.
Os edifícios poderão ter balanço acima do pavimento térreo, o qual poderá estender-se até o máximo de 1,20 metros.
Os edifícios poderão ser dotados de marquises, desde que tenham altura máxima de 2,10m do passeio público.
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