A Constituição de 1988, ao tratar dos direitos políticos, contempla os elementos que orientam a elaboração da Lei de Inelegibilidades, que tem natureza de lei complementar.
Legislar sobre direito eleitoral é competência privativa do Congresso Nacional.
A Lei dos Partidos Políticos, por ser orgânica, pode definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento dos partidos, cabendo aos estatutos de cada partido apenas disciplinar o texto legal.
A Lei de Inelegibilidades proíbe a candidatura de militar que tenha sido considerado indigno do oficialato.
O Código Eleitoral confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) competência para expedir instruções para sua fiel execução.
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