De acordo com o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - avaliar a eficiência agronômica dos agrotóxicos e afins para uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens;
II - conceder o registro de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins para uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente;
III - avaliar e classificar toxicologicamente os agrotóxicos, seus componentes, e afins;
IV - estabelecer intervalo de reentrada em ambiente tratado com agrotóxicos e afins.
São corretas SOMENTE as atribuições